A Outorga está definida tanto na Lei Federal 9.433 (de 1997) quanto na Lei Estadual 11.612 (de 2009). A autorização é concedida para que pessoas físicas ou empresas possam fazer uso, por tempo determinado, das águas dos rios, lagos e aquíferos, sem causar prejuízo aos recursos hídricos nem aos demais usuários. O objetivo da Outorga é assegurar à atual e às futuras gerações o uso racional das águas.
Nossos Serviços:
» Lançamento de Efluentes;
» Dispensa de outorga;
» Autorização de perfuração de poço |