Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma:
- Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais;
- Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas.
Fonte: Lei 4.771/65 (Código Florestal), alterada pela MP 2166-67/01.
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