A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR 05, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, assossiações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o grau de risco, o CNAE e o número de empregados; quando não houver enquadramento, a empresa deve designar um representante para cumprir as determinações desta NR.
A Ambiecon dimensiona, para as empresas cadastradas em seus serviços, as CIPA´s, passando as orientações quanto a necessidade ou não de sua implementação; complementando os seus serviços de assessoria, auxilia na sua efetiva organização desde a realização desde a realização das eleições até os treinamentos prescritos. |