De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 44.746/2008 toda edificação destinada ao uso coletivo deverá ser regularizada, junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais).
Esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações destinadas ao uso coletivo no Estado de Minas Gerais. Como forma de certificar a segurança da edificação regularizada, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais criou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
Qualquer edificação de uso coletivo que não esteja regularizada, estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação, tais como: advertência, multa e/ou interdição.
De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico, a validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é de 05 (cinco) anos, com exceção das edificações de recepção de público, cujo AVCB possui validade de 03 (três) anos.
Expirado o prazo de validade, o proprietário ou responsável pelo uso deverá requerer a renovação do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Sobre eventos temporários: De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, os eventos públicos, como espetáculos, feiras e assemelhados deverão ser regularizados, previamente, junto ao CBMMG e deverão ter duração de, no máximo, 06 (seis) meses.
Durante sua realização, os eventos deverão possuir Responsável Técnico no local para garantir a segurança e manutenção das medidas de segurança previstas no Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). |